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Nosso objetivo

Entre os campos em que mais observamos desrespeito ao direito do consumidor chama atenção os casos envolvendo planos de saúde. Muitos dos contratantes acabam sendo surpreendidos pelas negativas de cobertura nos momentos mais dramáticos de suas vidas.

Nossa proposta é oferecer a todo cidadão um acesso rápido, eficiente e viável ao Poder Judiciário para que os contratos sejam cumpridos como idealizados pelos consumidores e que, assim, as operadoras não se furtem ao cumprimento das obrigações contratuais.

Direito de Família e Sucessões
        

Inventário

O inventário é a ferramenta utilizada para a distribuição dos bens e eventuais dívidas da pessoa que faleceu. É o único instrumento capaz de transferir a propriedade de quem faleceu para quem ainda está vivo, portanto, os herdeiros, inclusive a viúva (seja ela ex-companheira ou ex-mulher) são as partes no inventário. O inventário pode ser tanto judicial quanto extrajudicial. No caso de haver desacordo entre os herdeiros ou filhos menores, o inventário obrigatoriamente será judicial, porém, se todos os herdeiros estiverem de acordo o inventário pode ser feito em cartório, o que é mais rápido, barato e prático. Nas duas hipóteses, judicial ou extrajudicial a participação de um advogado é necessária.

As partes aptas para abertura do inventário são os herdeiros, ex-mulher, ex-companheira ou os credores e é preciso estar atento ao fato de que o inventário deve ser aberto no prazo de 60 (sessenta) dias sob pena de multa.

Os custos para a realização de um inventário variam, pois além do valor da escritura, que depende do cartório a ser escolhido pelas partes, há também o imposto de transmissão dos bens e os honorários do advogado que estão dispostos na tabela da OAB/RJ que pode ser acessada aqui (tabela XV, advocacia no juízo orfanológico).

  

Inventário Extrajudicial

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

São quatro requisitos para que o inventário possa ser realizado no cartório:

Herdeiros maiores e capazes;
Possua Advogado;
Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.

Inventário Judicial

Esse inventário é aquele que busca órgão do Poder Judiciário, através de um advogado constituído por procuração, para descrever os bens deixados pelo falecido e assim, distribuí-los aos seus herdeiros.

O artigo 611 do Código de Processo Civil menciona: “O processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.

O foro competente para a abertura do inventário é o último domicílio que o falecido possuía, conforme determina os artigos 1785 e 1796 do Código Civil e o artigo 48 do Código de Processo Civil.

A modalidade Inventário Judicial apresenta as seguintes etapas:


Abertura do inventário;
Não exista testamento;
O oferecimento das primeiras declarações;
A citação dos interessados;
A avaliação dos bens.
O cálculo e pagamento de impostos devidos;
As últimas declarações, e por fim;
A partilha e sua homologação.

Testamento

É o documento pelo qual o testador (aquele que faz o testamento) estipula a forma com a qual deseja a distribuição de seus bens após a morte. Esse documento tem dupla importância, a primeira é garantir que sua vontade seja seguida em relação a transferência dos bens e a segunda é evitar discussões familiares intermináveis. Também é possível que o testador reconheça filhos e declare uma união estável. Para que o testamento tenha validade, além de questões formais na escritura é importante que o testador tenha conhecimento a respeito dos limites a respeito da fração que ele pode dispor e, para que após a morte do testador o testamento não acabe invalidado por erro na distribuição dos bens é altamente recomendável a participação de um advogado na confecção do documento.

  

Pacto Antinupcial

É o documento necessário para definir o regime de bens que vigerá no casamento. Caso as partes casem sem a elaboração de um pacto antinupcial o regime será o legal da comunhão parcial de bens, ou seja, tudo o que for adquirido após o casamento será considerado metade de cada um, independente de quem for o adquirente ou de não ter havido esforço comum. É recomendável que você se consulte com um advogado para entender as diferenças entre os 5 (cinco) regimes de bens existentes no Brasil.

  

Declaração de União Estável
Com ou sem estipulação de regime de bens ou dissolução de união estável com ou sem partilha de bens.

É um documento público voltado para pessoas que tem interesse em instituir uma convivência familiar, contínua e duradoura tendo, como um dos objetivos, garantir direitos ao companheiro(a) seja em vida ou após a morte. Ressaltamos que não há distinção entre a união estável hétero ou homossexual. Destacamos que antes de constituir uma união estável é salutar que você consulte um advogado para que o profissional possa aconselhar como é a melhor maneira de proceder.

Para a elaboração da escritura declaratória de união estável, você não precisará de um advogado, contudo, para estipular o regime de bens e no caso da dissolução da união estável com partilha ou não de bens você precisará.

  

Separação e Divórcio Judicial e Extrajudicial

A separação tem como objetivo o encerramento da presunção de esforço comum na aquisição de bens dentre outras providências. É importante frisar que a separação não encerra o casamento, de maneira que os separados não podem se casar novamente.

A única maneira de encerrar o vínculo conjugal é por meio do divórcio, que pode ser feito com ou sem a partilha dos bens, que não se recomenda.

Tanto a separação quanto o divórcio podem ser feitos em cartório desde que as partes estejam em concordância. Contudo, não havendo acordo entre as partes, tanto o divórcio quanto a separação deverão ser judiciais. Frisa-se que independente de ser judicial ou extrajudicial, nos dois casos será necessário a contratação de um advogado.

  

Direito na Saúde
          

Negativa para realização de exames

Verificamos, com alguma frequência, que os clientes recebem negativas para realização de exames os quais os planos de saúde julgam caros. Tal situação é bastante comum quando se trata de exames do tipo PET-Scan ou alguns casos de tomografia computadorizada. O que o consumidor precisa saber é que se está adimplente ou se o eventual atraso no pagamento não é superior a 60 (sessenta dias), seu plano de saúde não pode negar a realização dos exames que forem necessários para seu tratamento.

  

Negativa de material cirúrgico

Outro fato que vem causando bastante preocupação é de que, em diversas situações, os planos de saúde descartam as determinações médicas acerca dos materiais cirúrgicos prescritos para recomendar materiais mais baratos e, na maioria das vezes, de qualidade inferior. Essa postura é ilegal, o plano de saúde jamais poderá alterar a prescrição do seu médico de confiança por um material apenas em razão do valor.

  

Tratamento em casa com Home Care

Atualmente há um consenso de que quanto mais tempo o paciente está internado em hospital, maiores são suas chances em contrair uma infecção hospitalar ou outros problemas decorrentes da internação. Não apenas por essas razões os médicos cada vez mais vêm prescrevendo que o tratamento seja feito em casa com o auxílio de Home Care. Caso seja feita essa prescrição por seu médico, não compete ao plano de saúde qualquer tipo de perícia ou questionamento, tal postura é ilícita e podemos ajudar com esse impasse.

  

Cancelamento e exclusão do Plano de Saúde em razão de demissão ou aposentadoria

Nem todos os segurados sabem, mas caso haja demissão da empresa ou aposentadoria, existe a possibilidade de o ex-funcionários se manter no benefício do plano de saúde, mediante custeio próprio. Nem sempre essa situação é interessante para as seguradoras, pois nesses casos os valores pagos são, em sua maioria, menores do que se fosse feita uma nova contratação fora da relação de trabalho. Assim, se você foi excluído do plano sem lhe ter sido ofertado essa oportunidade ou mesmo na sua permanência o plano cancelou sua utilização, saiba que tal medida é ilegal e pode ser revertida judicialmente.

  

Cancelamento do Plano de Saúde antes de 60 dias de inadimplência e sem qualquer tipo de notificação prévia

Uma ocorrência recorrente é o fato de que, com a atual crise, os planos de saúde estão cancelando os contratos dos clientes mesmo sem que a inadimplência seja superior a 60 dias. Essa prática é ilegal e fere frontalmente as resoluções da Agência Nacional de Saúde..

  

Fornecimento de Medicamentos

Com o envelhecimento da população e o avanço das técnicas médicas cada vez mais vemos a necessidade de pacientes na obtenção de remédios que podem fazer a diferença entre a vida ou a morte. Alguns destes medicamentos podem ser custeados pelo plano de saúde. Contudo, infelizmente, acompanhamos com preocupação o crescente número de negativas dos planos de saúde em fornecer medicamentos prescritos pelo médico que assiste o paciente, o que a jurisprudência tem entendido como uma atitude ilegal. Portanto, se seu médico prescreveu algum medicamento e seu plano negou o fornecimento, entre em contato conosco, vamos avaliar a viabilidade de solicitar o fornecimento da medicação perante o Poder Judiciário.

  

Direto do Consumidor

CIAs. AÉREAS

Atraso | Cancelamento | Extravio de bagagem | Overbooking

Telefonia

Cobranças indevidas de operadoras de telefonia.

Energia

Somos especialistras em problemas com de concessionarias de energia.

E-commerce

Resolva problemas com compras feitas na internet.

Digital Influencer

Por serem os Influenciadores Digitais um fenômeno recente, somado ao fato de inexistir atualmente uma legislação específica, o que mais verificamos, na prática, é a relação ser tratada de forma absolutamente informal. Consulte-nos para elaboração de contratos sólidos que atendam a todos os requisitos de forma clara e abrangente.

Quem somos?

Nosso escritório é um escritório jovem, que possui uma abordagem mais dinâmica visando o máximo de objetividade e eficiência. Formado por dois jovens advogados, mas com dez anos de experiência cada um, temos absoluta certeza e tranquilidade para afirmar que aliamos a expertise jurídica com um trabalho humanista e personalizado.





Dr.Romer Carvalho

Advogado

OAB RJ:148.959
+55 21 97984-2002





Dra.Tamina Brandão

Advogada

OAB RJ:189.207
+55 21 99582-9010

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